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Liberdade de expressão - Limites e cuidados

Liberdade de expressão - Limites e cuidados

Postado em: 10/03/2011 às 19:00

Autor: Marcelo Eduardo Vanalli

Como todos sabem, a Constituição Federal garante a qualquer cidadão a liberdade de expressão, que nada mais é do que o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. Trata-se de um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo.

Contudo, esse direito não é absoluto e, desta forma, quando exercido deve ser observado alguns cuidados sob pena de responsabilização penal, civil e, no caso dos funcionários públicos, gerar até demissão.

Exemplo disso é o que está ocorrendo com um agente da Polícia Federal, que corre o risco de ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo.

Segundo a notícia veiculada, ele responde a dois processos administrativos disciplinares. No primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender, através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de seleção usado no "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal" da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso.

No processo mais recente, aberto na cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da assembléia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, ele é acusado de "insuflar servidores, além de promover manifestações de desapreço em relação à chefia".

O artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida por um delegado que se sentiu ofendido e decidiu cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome não tenha sido citado.

Lógico que no caso acima existem abusos por parte da Administração que, ao meu ver, está tentando procurar “pêlo em ovo”.

Contudo, fato é que ao se elaborar um texto (ou dar uma entrevista, etc.) o autor deve se ater ao fato de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão, a obscenidade, a intimidade a honra das pessoas, etc.

Da mesma forma, a manifestação do pensamento deve pressupor a aferição de veracidade dos fatos narrados, ou seja, o autor também responderá por ultrapassar os limites de liberdade de expressão caso expor fatos que não sejam realidade, pois, a legislação impõe que antes de se dizer ou escrever algo (ainda que reproduzido de outro local), o autor deverá verificar sua veracidade.

Nossos Tribunais têm assim decidido: “...Tendo-se constatado que o réu extrapolou os limites do direito de liberdade de expressão, ao lançar em seu blog declarações e críticas a respeito da autora, deve-se determinar, de forma imediata, a retirada das informações da internet, sob pena de possibilitar a continuidade do dano e reduzir a efetividade da prestação jurisdicional. É perfeitamente possível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento de determinação judicial, para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 461, do CPC. O valor da reparação por dano moral deve levar em consideração as circunstâncias do fato, a condição do ofensor e do ofendido, a fim de que o quantum reparatório não se constitua em lucro fácil para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória (TJMG - AP nº 5.383.298-27.2009.8.13.0145 - Juiz de Fora - 12ª Câm. Cível - Rel. Des. Alvimar de Ávila - J. 27.10.2010 - DJEMG 08.11.2010).

E ainda, sobre o caso, vejam as seguintes notícias:

Sindicato é condenado por ofensa a trabalhadora. O Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte-Contagem e o diretor do informativo O Transformador, publicado pela entidade, foram condenados ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma economista. Notícia publicada no informativo afirmava que ela tratava mal os funcionários. Pela sentença, além do valor, os réus deverão retratar as acusações feitas contra a autora da ação (http://www.conjur.com.br/2011-mar-14/sindicato-condenado-ofender-trabalhadora-informativo)

Óbvio que não se está tentando intimidar ou dizer que não se pode criticar a Administração, muito pelo contrário.

O que se pretende com este artigo é estimular as críticas e comentários, mas que elas não contenham algo que, no futuro, possa ser utilizado contra o autor do discurso, pois, caso isso ocorrer, estaremos, na verdade, dando força à Administração, algo que não se pode sequer cogitar...

Desta forma, vamos à luta!

Março/2011


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