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Visão Positiva da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018)

Visão Positiva da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018)

Postado em: 12/08/2020 às 16:00

Autor: Sandra Comito Julien

   Estamos vivendo em uma Era que é impossível não estar conectado ao mundo digital, e isso nos remete a pensar na evolução em que o nosso Mundo viveu nos últimos anos, e ainda irá evoluir, principalmente de forma tecnológica.

   Ao mesmo tempo em que toda essa evolução tecnológica nos traz efeitos extremamente proveitosos e positivos, também causa temor o quanto isso interfere em nossas vidas. Quando paramos para pensar que nos simples atos do dia-a-dia, como baixar um aplicativo de receitas, por exemplo, e clicar em “Li e Aceito”, o questionamento que deve ser presente é: qual é a quantidade de dados que você fornece ao se cadastrar? A esmagadora parte da população sequer parou para pensar nisso, inclusive, sobre qual a finalidade desses dados e como eles poderão ser utilizados por aquela empresa.

   E vamos além, a todo momento estamos distribuindo nossos dados, seja em compras físicas, para fazer um simples cadastro para aquisição de um vestuário, ou ainda através de compras on line, aplicativos de delivery, entres outros.

   Já paramos para imaginar quando passamos por uma consulta médica, quantos dados são deixados em nosso prontuário médico, e qual o tratamento que é dado a tais cadastros, e quantos dados distribuímos sem nem sair de casa?

   Alguns casos emblemáticos, ligados ao tema, têm vindo à tona, como o conhecido caso “Cambridge”, em que se tornou público que as informações de mais de 50 milhões de pessoas foram utilizadas sem o consentimento delas pela empresa americana Cambridge Anlytica, para fazer propaganda política. Tais dados teriam sido coletados pela empresa através de um aplicativo de teste psicológico prospectado em rede social.

   Os usuários do Facebook que participaram do “teste” acabaram por entregar à Cambridge Analytica não apenas suas informações, mas também os dados referentes a todos os amigos do perfil utilizado.

   Diante de fatos como estes acima indicados a título exemplificativo, o legislador brasileiro acabou por entender que as legislações existentes no Brasil, até então, não eram mais suficientes para estabelecer regras e regulamentar a efetiva proteção destes dados.

   Desse modo surgiu a Lei n° 13.709/2018, conhecida no Brasil como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que nada mais é que a compilação de toda a legislação sobre o tema que já existia, de forma mais aprimorada e regulamentando de forma adequada o assunto.

   A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada tanto para tratamento de dados feitos pelas empresas ou órgãos públicos, quanto para tratamento de dados feitos por pessoas físicas com finalidades econômicas.

   Esta Lei foi sancionada em agosto de 2018 e entraria em vigor em agosto de 2020. Todavia, em razão da pandemia trazida pelo COVID-19, o Governo Brasileiro decidiu adiar sua vigência.

   A Medida Provisória n° 959/20 previu em seu texto o adiamento da entrada em vigor da Lei para 03 de maio de 2021, no entanto, a Lei n° 14.010/20, de 10 de junho de 2020, regulamentou que as sanções disciplinares previstas na LGPD estariam vigentes a partir do dia 01 de agosto de 2021.

   Contudo, atualmente a data exata em que a lei entrará em vigência é incerta, uma vez que teremos que aguardar para ver se a MP 959/20 se tornará lei ou perderá sua eficácia. Mas uma coisa é certa, a Lei Geral de Proteção de Dados está às vésperas de entrar em vigência e todos terão que se adequar.

   E essa adequação que muitas vezes é vista como um entrave às empresas, na realidade pode e deve ser utilizada como uma oportunidade de progresso, de vantagem competitiva e realidade atual.

   As empresas que se adequarem de fato à LGPD não apenas visando cumprir uma obrigação legal, e evitar penalidades, certamente irão elevar o nível de relação de uma empresa com o seu cliente, estabelecendo um vínculo mais forte e conquistando novos campos para o progresso.

   Fato é que a LGPD não poderia ter vindo em uma época melhor, no sentido da necessidade da regularização do tratamento de nossos dados, e embora há muito ainda a ser trabalhado, regulamentado e criado, vemos a Lei como algo produtivo e positivo para todos, empresas e pessoas naturais.

   Araraquara/SP, 12/08/2020.

 

Sandra Comito Julien

Advogada – OAB/SP nº 257.748

 

 


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